Quem tem prioridade na tramitação do processo?
Prioridades, isenções e imunidades são definidas por lei e não pelo juiz da causa. Têm prioridade na tramitação do processo os idosos (a contar de 60 anos de idade, com base no Estatuto do Idoso) e pessoas portadoras das seguintes doenças: deficiência, física ou mental; pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS); ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (Lei nº 12.008/2009), mas desde que comprove a doença por meio de exames e/ou atestados médicos.
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Por que os processos são tão demorados?
Os processos são demorados porque devem seguir certas regras e fases impostas pela lei. Nenhuma sentença será proferida sem antes o juiz ouvir a parte contrária e abrir prazo para produção de provas. Além disso, os atos de comunicação das partes, como citações e intimações, também são fatores que prolongam a vida processual. E ainda, após a sentença, a parte que se sentir prejudicada pode recorrer para os Tribunais Superiores. São os recursos os principais responsáveis pela demora de um processo.
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O juiz tem prazo para decidir?
Todos os sujeitos processuais, que atuam na atividade processual, terão um prazo fixado. Sendo assim, com os magistrados não pode ser diferente. De acordo com o Código Processual Civil, art. 226, o juiz deverá proferir despachos em 5 dias, decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e sentenças em 30 dias, sendo que a contagem inicia com a conclusão dos autos ao juiz.
No entanto, diferentemente do que acontece com o advogado, não há prejuízo para as partes se o juiz não despachar ou sentenciar dentro do prazo legal, ainda que a demora injustificada possa ser cobrada do juiz.
Sabemos que os prazos não são obedecidos, contudo devemos considerar que o número de processos que chega ao judiciário diariamente é enorme, o que de certo modo justifica a demora para julgamentos e a inobservância dos prazos legais.
Por outro lado, em 2005, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio fundamental, passando a assegurar a todos a razoável duração do processo.
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O que é jurisprudência?
A jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto de decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (de segunda instância ou superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes foi decidido da mesma forma. Todavia, a jurisprudência não deve e nem pode aprisionar os juízes a decidirem conforme o que foi julgado anteriormente. Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica, interpretá-la segundo suas próprias impressões, livres de qualquer imposição.
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O que é prescrição?
Pensando na estabilidade das relações jurídicas, a lei estabeleceu um prazo para que alguém possa cobrar uma obrigação de outrem. A esse prazo dá-se o nome de prescrição, que contra a Fazenda Pública geralmente é de cinco anos. Quando é ajuizada uma ação após o prazo definido em lei, o juiz declara a prescrição e o autor perde a ação.
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O que é decadência?
É a perda do direito material do agente que, por inércia, não o exerce no prazo assinalado. Em outras palavras, a decadência atinge o direito diretamente, e assim, após o prazo decadencial, o direito que foi alvo deste prazo fica prejudicado. A administração pública, por exemplo, tem o direito de revisar os seus atos no prazo decadencial de cinco anos, nos termos da Lei n° 9.784/99.
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Por que tenho que pagar custas no processo?
È perfeitamente possível entrar com um processo sem pagar custas processuais. Para tanto, é necessário comprovar que a parte não possui condições de arcar com aquele gasto, sem prejuízo da sua própria subsistência. Se a parte estiver desempregada ou não possuir emprego formal, a justiça gratuíta - via de regra - é deferida.A prestação da atividade jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da assistência judiciária, e nas ações ajuizadas perante os Juizados Especiais. Em razão disso, as partes devem arcar com os ônus financeiros respectivos, suportando as custas e demais despesas realizadas ao longo do processo.
Dizem-se custas, as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos Cofres Públicos, pela prática de ato processual conforme a tabela da lei ou regimento adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, por representarem remuneração de serviço público. As despesas, por sua vez, são todos os demais gastos feitos pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários advocatícios.
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Existem ações com ganho certo?
O advogado não julga a causa, logo ele não pode garantir a vitória judicial. Todavia, pode (e deve) informar o cliente sobre a possibilidade de ganho ( ou perda) em determinada questão judicial, analisando uma série de fatores, dentre eles a jurisprudência dos Tribunais sobre o tema. Isto porque os juízes são livres para decidir conforme o seu convencimento, e o que hoje é decidido de uma forma, amanhã poderá ser julgado de outra. Por isso, muitas vezes nos deparamos com ações idênticas com decisões totalmente diferentes. De qualquer maneira, o Oliveira, Matos e Vecchiatti está à postos para lhes auxiliar no que for preciso.
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O que é litispendência? Quais as consequências?
O termo “litispendência” é usado quando o juiz ou a parte adversa desconfia que o autor já ingressou com a ação, com o mesmo pedido em juízo. Via de regra, é aberto um prazo para o autor se manifestar provando ou não que a ação é diversa de outra já ajuizada. Se realmente já foi proposta ação igual, a ação é extinta pelo juiz.
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Os juízes podem mudar tanto de opinião?
Sim, e isso decorre do princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz não precisa ficar preso ao formalismo da lei, podendo fundamentar suas decisões nas provas existentes nos autos e regras de experiência própria.
Em outras palavras, o juiz é livre para decidir, desde que fundamentadamente, a partir do caso concreto que lhe foi apresentado pelas partes, de forma que considerar mais adequada – conforme o seu convencimento –, e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição Federal.
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Depois que a ação é julgada improcedente, é possível ajuizar de novo?
Quando a ação é julgada improcedente, ou seja, quando os pedidos do autor não são acolhidos, a parte pode interpor recurso, via de regra, o recurso de apelação. Mas depois de esgotadas todas as fases processuais, a mesma ação, com os mesmos pedidos, mesmas partes e mesmo objeto em discussão não poderá mais ser ajuizada. Por esse motivo, escolha sempre um bom advogado.
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Após finalizada a ação, por que não recebo logo os valores devidos?
Não basta que a sentença declare que o autor tem direito ao que está pedindo. Em alguns casos, em se tratando de valores a receber, existe uma nova fase, chamada execução de sentença, que se inicial após decisão de mérito (desde que não tenha recurso com efeito que suspensa o início desse processo). Nessa nova fase, quem ganhou apresenta o seu cálculo e a parte contrária pode concordar ou não. Por isso que o valor não é pago logo de início após sentença. E mais, se o devedor da obrigação for Fazenda Pública, o pagamento ainda deverá se dar por meio de precatório ou RPV.